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2020-2021
São Paulo – SP

AUTORIA

Ambiência Arquitetura e Restauro
Sguizzardi Coelho Arquitetura

EQUIPE

Ana Marta Alexandre Ditolvo
Marcio Novaes Coelho Junior
Silvio Sguizzardi
Arthur dos Santos da Silva
Max Herbert Heringer
Marco Aurélio Scriboni
Marina de Mello Vieira
Maria Gabriela Feitosa
Luiza Souza

PROSPECÇÕES

KRM Restaurações e Conservação
Sidney Fischer

Plano Diretor de Preservação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

O desenvolvimento do Plano Diretor de Preservação do edifício principal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, localizado no Largo de São Francisco, Centro, bem tombado pelo CONPRESP e CONDEPHAAT, órgãos de preservação cultural municipal e estadual, respectivamente, teve como premissa o tratamento do bem cultural ao longo do tempo a partir da compreensão da sua unidade potencial.

O objetivo deste trabalho foi gerar um instrumento de preservação permanente que define princípios, critérios e estratégias para obras necessárias de manutenção, conservação, restauração, adaptação e atualização tecnológica do bem cultural.

Desde o início, foi estabelecido franco diálogo junto aos órgãos de preservação, com o propósito de alinhar as suas demandas e expectativas em relação aos resultados esperados com as da própria Faculdade, a partir da compreensão da sua realidade, de suas necessidades atuais e de seus anseios para o futuro.

O conteúdo foi desenvolvido a partir de levantamento e diagnóstico do atual estado de conservação da edificação, fundamentação conceitual, definição de partido de restauro e um plano que estabelece diretrizes e recomendações, bem como a indicação de prioridades de ações, com o intuito de proporcionar uma base consistente e coerente, que oriente as atuais demandas da instituição e futuras intervenções que se farão necessárias.

Devidamente aprovado nos dois órgãos, o Plano Diretor já está gerando uma série de ações a serem implementadas a partir da aprovação de projetos específicos atualmente em desenvolvimento. Foi ainda prevista a necessidade de permanente atualização deste instrumento, que será revisado a cada 5 anos.